A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa na próxima terça-feira (10) o julgamento de oito pessoas acusadas de transformar emendas parlamentares em moeda de troca. Segundo a Procuradoria-Geral da República, os réus formavam o “núcleo central” de uma organização criminosa que desviava recursos públicos. O julgamento será dividido em três sessões: duas na terça-feira, às 9h e às 14h, e uma na quarta-feira (11), também às 9h.
A trama envolve deputados federais do PL que, conforme a PGR, constituíram uma rede voltada à destinação de emendas parlamentares para municípios em troca de propina. O caso mais concreto é a solicitação de R$ 1,667 milhão ao prefeito de São José do Ribamar (MA) como contrapartida pela destinação de R$ 6,671 milhões em emendas. As provas incluem diálogos e documentos apreendidos durante as investigações.
Os acusados são o deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA), o deputado Pastor Gil (PL-MA), o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE), João Batista Magalhães, Thalles Andrade Costa, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto. Josimar responde por corrupção passiva e liderança de organização criminosa, com penas mais severas. Pastor Gil, Bosco Costa e João Batista respondem por corrupção passiva e participação em organização criminosa. Os demais respondem por participação na organização criminosa ou corrupção passiva.
A corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem indevida em razão de sua função pública, com pena de 2 a 12 anos e multa. O crime de integrar organização criminosa previsto em lei de 2013 tem pena de 3 a 8 anos, além de multa, e fica mais grave para líderes e quando há participação de funcionário público, podendo aumentar de 1/6 a 2/3.
O julgamento segue o rito do Regimento Interno do STF. O relator, ministro Cristiano Zanin, apresenta o relatório. A PGR tem uma hora para expor a acusação, assim como as defesas para apresentar argumentos, embora esses prazos possam ser alterados pelo presidente da Turma.
Após os debates, os ministros votam na ordem de antiguidade: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado. A condenação ou absolvição depende de maioria, ou seja, pelo menos três votos. Se condenados, o relator propõe a pena a ser debatida pelos colegas. Se absolvidos, o caso é arquivado. Em ambos os casos, cabem recursos na própria Corte.
A PGR pede não apenas a condenação, mas também a perda de funções públicas dos réus e a fixação de indenização mínima por danos morais coletivos.


