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STF examina recurso que pode anular julgamento de Mariana Ferrer

Mariana Ferrer na ONU

Data: 20 de março de 2026

Por Patrícia Penzin e Ricardo Mello

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um Agravo em Recurso Extraordinário que questiona a validade do julgamento do estupro de Mariana Ferrer. O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, discute se a dignidade da vítima foi violada pela inação das autoridades presentes durante seu depoimento, quando sofreu ofensas, ironias e insinuações sexuais do advogado de defesa do acusado pelo crime.

A análise do recurso ocorre em plenário virtual com encerramento previsto para 27 de março. Nesta etapa, os ministros avaliam apenas se a controvérsia apresenta relevância social e jurídica que ultrapasse os interesses das partes. Caso a repercussão geral seja reconhecida, o mérito será posteriormente submetido ao plenário da Corte em data ainda a ser definida, o que poderia resultar na anulação de todos os atos processuais anteriores e na reabertura do caso.

Mariana sustenta que seu depoimento foi marcado por ataques sistemáticos do advogado do acusado, sem que o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público presentes contivessem a violência institucional. A tese apresentada ao Supremo argumenta que esse cenário comprometeu a validade do processo por afrontar o princípio constitucional da dignidade humana e o devido processo legal.

Apesar de laudo pericial confirmar a relação sexual, perda de virgindade e presença de material genético do acusado nas roupas íntimas da vítima, além de testemunhas e o próprio promotor relatarem que ela estava alterada e em condição de vulnerabilidade, o acusado foi absolvido por “falta de provas” em primeira instância. A decisão foi mantida em instâncias superiores. Em 2024, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de nulidade da audiência, entendendo que a alegação foi apresentada fora do momento processual adequado.

O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima), presidido pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, ingressou com amicus curiae na Alta Corte em 2023 para defender Mariana. A entidade também acionou a Organização das Nações Unidas em novembro de 2024, denunciando “graves violações aos direitos de Mariana” ao Conselho dos Direitos Humanos em Genebra, incluindo falta de devida diligência, possível fraude processual, ausência de protocolos específicos para coleta de exames e revitimização.

Segundo Celeste Leite dos Santos, o resultado pode levar à anulação de todos os atos processuais anteriores. “A Corte Constitucional é chamada a decidir se um julgamento marcado por violência institucional pode produzir efeitos jurídicos válidos ou se, ao contrário, deve ser reconhecida a nulidade como consequência necessária da afronta à dignidade da vítima. O caso Mariana Ferrer é símbolo de um problema estrutural do sistema penal brasileiro: a persistência de práticas que expõem, humilham e silenciam vítimas de violência sexual, afastando-as do acesso real ao Judiciário”, argumenta.

Os ataques ofensivos aos quais Mariana foi submetida durante o processo levaram à criação e aprovação da lei federal 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece regras mais rígidas de proteção às vítimas e testemunhas em processos judiciais, especialmente nos casos de crimes contra a dignidade sexual. O caso se tornou emblemático justamente porque expôs as fraturas do sistema penal quando se trata de proteger quem denuncia violência sexual.

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