Vídeo de IA de Bolsonaro pode gerar punições, afirma especialista

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A exibição de um vídeo criado por inteligência artificial com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do PL, realizada neste sábado (25/7), pode custar caro ao partido na Justiça Eleitoral. O problema não está na tecnologia em si, mas no que fizeram com ela. Segundo a advogada especialista em Direito Público Lívia Medeiros, ouvida pelo Correio Braziliense, o uso de IA não é proibido pela legislação eleitoral. A questão é saber se o material foi apresentado como propaganda eleitoral e se estava identificada a origem artificial do conteúdo.

A distinção parece sutil, mas muda tudo. Se o vídeo simulou uma gravação que Bolsonaro nunca fez, falando coisas que nunca disse com a própria voz, aí entra na categoria de deepfake, conforme a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A tecnologia fabricou uma declaração que nunca existiu. E num contexto de convenção partidária, com câmeras ligadas e militância mobilizada, o efeito é o mesmo de um pronunciamento real.

Mas Lívia faz um corte importante: nem toda irregularidade vira crime. “É preciso distinguir a eventual infração às normas de propaganda eleitoral da configuração de um crime, que depende do enquadramento da conduta em um tipo penal previsto em lei e da demonstração dos elementos exigidos para sua caracterização”, explicou ao Correio Braziliense. Em outras palavras, quebrar uma regra de propaganda não significa automaticamente cometer um delito penal. São coisas diferentes, com consequências diferentes.

Nem Bolsonaro nem Flávio respondem automaticamente pelo episódio. A Justiça vai precisar apurar quem produziu o vídeo, quem autorizou o uso, quem bancou a criação e a divulgação, e se os envolvidos sabiam ou consentiram com tudo aquilo. Ou seja, alguém terá que explicar como uma simulação artificial do ex-presidente parou na tela principal de uma convenção nacional como se fosse coisa dele.

Se a Justiça concluir que houve irregularidade, o leque de punições é amplo e depende da gravidade. Pode ficar na retirada do conteúdo e numa multa por propaganda irregular. Pode chegar ao direito de resposta para o lado adversário. Em situações mais graves, cabem ações por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. Na hipótese mais extrema, a legislação admite até cassação de registro ou mandato, desde que preenchidos os requisitos legais.

A conclusão de Lívia Medeiros é didática e corta o atalho do sensacionalismo. A simples utilização de um vídeo produzido por inteligência artificial não basta para caracterizar uma infração. A decisão da Justiça vai depender do conteúdo da mensagem, da forma como o vídeo foi apresentado ao público, do contexto da exibição e da comprovação de quem fez o quê. A tecnologia é nova, mas o princípio é velho: quem comete o ato responde por ele. O que a convenção do PL fez neste sábado foi colocar uma simulação no lugar de uma pessoa real, num palco onde se decide o futuro eleitoral de um partido. Se isso passa por propaganda irregular, propaganda enganosa ou exercício legítimo de comunicação política, a Justiça Eleitoral vai dizer.