Ex-ministro do TSE vê indícios de crime eleitoral em convenção do PL

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ICL Notícias

O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves afirmou, em entrevista ao ICL Notícias – 1ª Edição, nesta segunda-feira (27), que há elementos para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue possíveis crimes eleitorais relacionados à convenção do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25), que oficializou o senador Flávio Bolsonaro (RJ) como candidato à Presidência da República.

A manifestação ocorre após deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) acionarem a PGR para apurar a participação do presidente da Argentina, Javier Milei, no evento, além da exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) que simulou o ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio.

Para Henrique Neves, a iniciativa do PT está juridicamente fundamentada. “Essa representação é o caminho correto. Quando se fala de ação penal, a única pessoa que pode propor uma ação é o Ministério Público, no caso o MP eleitoral. O artigo 337 do Código Eleitoral classifica como crime participar o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo de seus direitos políticos de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.”

“Qual é o problema aí? Muita gente poderia dizer que convenção, por natureza, não deveria e não poderia ser um ato de propaganda eleitoral. Ela é um momento em que o partido se reúne, fechado, e escolhe seu candidato. Não poderia ser transmitida, não pode ser transformada em ato eleitoral. A gente vê que as convenções hoje em dia são mais um show; não há discussão sobre quem será o candidato, os candidatos já chegam escolhidos. Já começa com esse primeiro problema”, disse.

Segundo Henrique Neves, a legislação menciona expressamente a participação de estrangeiros em atividades partidárias. “Mesmo que seja considerada uma convenção, a mais perfeita do mundo, tudo fechado, o que a lei fala é atividade partidária em recintos fechados ou abertos”.

“Me parece que há uma boa margem para o procurador-geral da República examinar a prática de crimes porque você tem duas situações: a participação de um estrangeiro, o Milei, e pode se discutir se o vídeo do Benjamin Netanyahu também seria uma forma de participação estrangeira, além das questões que são colocadas diariamente de Estados Unidos interferindo nas eleições brasileiras. Isso vai além de crime, é sobre a Constituição, que proíbe qualquer partido político de receber auxílio de governo estrangeiro”, completou.

O advogado também afirmou que o vídeo de Jair Bolsonaro feito por IA também pode ser objeto de análise, pelo fato do ex-presidente estar inelegível. “A lei também fala em brasileiro que não estiver no gozo de seus direitos políticos, e o ex-presidente Jair Bolsonaro está com seus direitos políticos suspensos, não pode participar de propaganda, de ato partidário. A própria filiação dele ao PL provavelmente está suspensa. São situações que trazem um enredo grande para o procurador ter uma ação penal com todos esses fatos.”