O ministro Dias Toffoli, do TSE proibiu o candidato Renan Santos (Missão) de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e quaisquer outros meios de comunicação. Além disso, Renan Santos perdeu o direito de fazer propaganda eleitoral digital nos perfis de redes sociais que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal. A decisão ainda impõe um corte nos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A questão central é uma aparente bobagem administrativa que ganhou contornos graves. A legislação eleitoral determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais no momento do registro da candidatura. Perfis criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas. Canais pré-existentes só podem ser usados na campanha 48 horas após o registro no TSE. Renan Santos informou 16 perfis em redes sociais no dia 19 de agosto, ou seja, 12 dias depois de apresentar o pedido de registro. Um desses perfis tem 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações de outros candidatos.
A leitura de Toffoli é que isso não foi um simples deslize de papelada. Para o ministro, a informação tardia permitiu que os perfis não registrados continuassem sendo recomendados pelos algoritmos das plataformas durante todo o período em que estavam fora do radar da Justiça. Em consultas realizadas em 29 de agosto, o TSE constatou recomendações entre perfis de candidatos, o que indicava possível vantagem decorrente da exposição algorítmica de contas que ainda não haviam sido comunicadas. Toffoli foi direto na sentença: “O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade”.
A frase é dura e tem peso jurídico. Desvio de finalidade significa usar um instrumento legal para um fim diferente daquele para o qual ele existe. No caso, o prazo de diligências, que serve para corrigir erros e complementar dados, teria sido usado para ganhar tempo de exposição na internet sem fiscalização. As redes não informadas, segundo o ministro, “se furtam ao controle social e legal” e podem se beneficiar de algoritmos de recomendação.
O corte de recursos também aperta. O partido Missão já havia recebido R$ 3,3 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Agora, os repasses estão suspensos. Para piorar o cenário, o partido não tem direito a tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Ou seja, Renan Santos fica sem debate, sem dinheiro novo, sem TV e sem os perfis que não comunicou. Restam-lhe os canais registrados dentro do prazo e a estrutura de campanha que conseguir manter com o que já recebeu.
A decisão de Toffoli conecta-se a um episódio anterior. No dia 30 de agosto, o ministro havia retirado da pauta do TSE a votação do registro de candidatura de Renan Santos por indício de “ilicitude”. Agora, além de ter o registro sob ameaça, o candidato perde as principais ferramentas de comunicação com o eleitorado justamente quando a campanha entra na reta final e o horário eleitoral começa a rodar.


