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Toffoli escala peritos da PF e ignora autonomia da autoridade policial

Data: 16 de janeiro de 2026

A decisão do ministro Dias Toffoli de escolher nominalmente os peritos da Polícia Federal que atuarão no caso do Banco Master mexe em um vespeiro jurídico que a gente precisa analisar com seriedade. O ponto aqui é muito claro para quem conhece a lei e o funcionamento das instituições: o perito criminal é um técnico do Estado e não um auxiliar do juiz. Na estrutura do nosso sistema de justiça, cabe ao delegado de Polícia Civil ou Federal solicitar a realização da perícia criminal. A designação dos peritos criminais cabe ao diretor do Instituto de Criminalística, responsável pela Polícia Científica.

Ao listar quatro especialistas em informática e contabilidade sem consultar a direção da PF, o ministro atropela a autonomia da corporação e o Código de Processo Penal. Não se trata de questionar a competência dos nomes escolhidos, que são profissionais reconhecidos, mas sim de observar que o rito legal foi deixado de lado.

Quem escala o time, conhece a disponibilidade dos agentes e define a estratégia técnica é o chefe de Polícia Científica ou da Polícia Civil. Quando o Supremo decide fazer essa gestão direta do balcão da perícia, a independência da investigação abre margem para ser questionada.

O cenário que envolve o Banco Master e a família Vorcaro é de extrema gravidade e não admite falhas no processo. A Operação Compliance Zero revelou um esquema onde o dinheiro captado no mercado era triangulado para empresas ligadas aos próprios sócios. O exemplo mais gritante é o da Clínica Mias Médicos S.A, que com um faturamento de apenas R$ 54 mil por ano conseguiu emitir R$ 361 milhões em notas comerciais sem qualquer garantia. É uma conta que não fecha e que exige uma perícia técnica absolutamente livre de qualquer interferência política ou judicial.

A perícia é o instrumento que dá materialidade ao crime e ela precisa ser inquestionável. Ao intervir na escolha dos técnicos, o ministro cria um ambiente onde a defesa ou a própria acusação podem questionar a legitimidade das provas no futuro. A Polícia Federal precisa de liberdade para organizar seus quadros de acordo com a necessidade técnica de cada caso, garantindo que o perito atue como um servidor do Estado focado nos fatos e não como um braço administrativo da vontade de um magistrado.

A proteção da democracia passa pelo respeito estrito às competências de cada órgão. O Supremo julga e a Polícia investiga. Quando essas funções se misturam e o juiz passa a ditar quem deve assinar os laudos, a segurança jurídica de todo o processo é colocada em risco.

O fechamento dessa conta é simples e direto. A lei garante que a perícia seja conduzida pela autoridade policial para assegurar a isenção do resultado. Qualquer movimento que retire da PF a prerrogativa de gerir seus próprios técnicos enfraquece a produção de provas e abre brechas para que crimes financeiros complexos fiquem sem a devida resposta da justiça por vícios que poderiam ter sido evitados.

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