Crimes de Pedro no BBB 26 viram caso de polícia e vitimam duas mulheres
Data: 20 de janeiro de 2026
O BBB adora vender a ideia de que tudo ali é jogo. Estratégia, enredo, VT, paredão. Só que tem uma hora em que o programa tenta empurrar o absurdo como entretenimento e o país responde com o básico: isso aqui tem nome, tem lei e tem consequência. No caso do participante Pedro, a coisa saiu do sofá e entrou na delegacia. A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu investigação por importunação sexual depois de ele tentar beijar à força a participante Jordana e ainda furtar roupas íntimas dela. Quando a dignidade da mulher vira “conteúdo”, o reality deixa de ser reality e vira cena de crime.
E tem mais. Enquanto a câmera caça audiência lá dentro, a pancada estoura também aqui fora. A advogada criminalista Mariana Rieping, especialista em Crimes de Gênero e integrante da Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica da OAB, aponta que a própria esposa grávida de Pedro está entre as vítimas das ações do ex-participante na casa. Segundo ela, a exposição pública, com humilhação e detalhamento de traições, pode ser enquadrada como violência psicológica e moral, dentro do que a Lei Maria da Penha já prevê para situações em que a mulher é atacada na honra, na imagem e no equilíbrio emocional.
Vamos por partes, no jeito mais simples possível, porque tem gente que ainda finge que não entende o que é consentimento. Mariana Rieping afirma que a conduta atribuída a Pedro é bem direta: tentativa de beijo sem consentimento e o furto de peças íntimas com finalidade lasciva. Isso, explica a advogada, se encaixa no Artigo 215-A do Código Penal, que trata de importunação sexual. Não é “cantada”, não é “ousadia”, não é “clima de festa”. É violação do corpo e do limite do outro. E o Judiciário, segundo ela, já não aceita a velha fantasia do “beijo roubado”, acumulando condenações quando o consentimento é ignorado.
Aí vem o ponto que muita gente tenta empurrar para baixo do tapete: “Mas isso é um programa, não é uma casa de verdade”. Pois é justamente aí que a conversa fica reveladora. Mariana Rieping defende que a Lei Maria da Penha é plenamente aplicável ao contexto do reality show por causa da coabitação forçada entre os envolvidos. Em outras palavras, o confinamento não suspende direitos. A câmera não cria um universo paralelo onde tudo pode. O que muda é só o cenário. A regra continua sendo a mesma: mulher não é objeto de enredo, nem prêmio de prova, nem peça de entretenimento.
E quando a gente olha para a esposa grávida, a crueldade ganha outra camada. Traição, por si só, não é crime no Brasil, e isso é um fato. Mas a advogada é objetiva ao dizer que o jeito como essa mulher está sendo exposta e humilhada em rede nacional pode configurar violência moral e psicológica. Ela cita o artigo 7º da Lei Maria da Penha, que descreve formas de violência, e também o Art. 147-B do Código Penal, que trata da violência psicológica. A frase dela não deixa espaço para malabarismo: “Traição, por si só, não é crime, mas a forma como a esposa grávida está sendo exposta e humilhada em rede nacional configura violência moral e psicológica”.
Aqui entra um detalhe que deveria chocar mais do que choca. Mariana explica que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido, porque a vulnerabilidade emocional da vítima é considerada, ainda mais num período gestacional. Ou seja, não é a mulher que precisa fazer ginástica para provar que doeu. A lei reconhece que doeu. A ferida é parte do próprio ato.
E por que, então, tanta gente ainda age como se isso fosse apenas “polêmica de internet”? Porque existe interesse em manter a roda girando. Reality vive de barulho, e barulho com mulher sendo atacada dá audiência. A engrenagem funciona assim: o ato acontece, uma parte do público relativiza, a produção ganha repercussão, o agressor vira assunto, a vítima vira detalhe. Só que, desta vez, a investigação policial e a reação social mostram outra coisa: o Brasil está menos disposto a aceitar abuso embalado como espetáculo.
No campo jurídico, as penas também ajudam a recolocar a realidade no lugar. A importunação sexual prevê reclusão de um a cinco anos. A violência psicológica, pelo Art. 147-B do Código Penal, prevê de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Somadas, as acusações podem tirar Pedro do palco de fama e colocar diante dos tribunais, que é onde esse tipo de conduta deve ser encarado. E Mariana ainda alerta para uma barreira conhecida: muitas vezes o Ministério Público é reticente em casos de exposição moral, mas uma advocacia combativa, com perspectiva de gênero, pode garantir reparação pelo abalo sofrido.
No fim das contas, a pergunta que fica não é sobre jogo. É sobre que tipo de país a gente aceita assistir, calado, enquanto uma mulher é atacada diante de milhões e outra, grávida, é esmagada pela humilhação pública. Entretenimento nenhum vale a normalização de violência contra mulheres. Quando o abuso vira roteiro, a sociedade tem obrigação de rasgar o script e exigir justiça.




