Mete o atestado: Deputados de licença faltam na Câmara e vão de festas a jogos do Flamengo
Data: 9 de março de 2026
Por Dyepeson Martins/Agência Pública
Pontualmente às 21h30, em 28 de maio de 2025, o árbitro colombiano Carlos Ortega apitava o início de um jogo dramático e decisivo para garantir a vaga do Flamengo nas oitavas de final da Libertadores. No mesmo dia e horário, a Câmara dos Deputados votava a proposta que direcionaria parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito à formação de motoristas de baixa renda. A relação entre os dois eventos está em um dos mais de 66 mil torcedores presentes no Maracanã naquela quarta-feira: um deputado federal pelo Pará, que assistia à partida do estádio, embora tivesse apresentado atestado médico no parlamento alegando tratamento de saúde.
“E o coração batendo mais forte pelo Mengão”, publicou Antônio Doido (MDB-PA), na rede social Instagram, em uma foto ao lado da esposa e do cantor e compositor Dudu Nobre. “Vivendo juntos a emoção de torcer por mais uma vitória. Bora, Flamengo”, escreveu o parlamentar, no dia em que estava de licença.
O caso faz parte de um levantamento da Agência Pública, que cruzou dados dos 513 deputados, por meio do Portal da Transparência da Câmara, e o rastro de parlamentares em eventos externos ao Congresso. A reportagem identificou parlamentares que participaram de palestras, eventos esportivos e religiosos, premiações, festas e coquetéis enquanto estavam oficialmente de licença para tratamento médico.
Apenas no ano de 2025, 421 deputados apresentaram justificativas por faltas a sessões no plenário. Ao todo, foram 3.632 faltas justificadas. A Pública identificou ao menos 10 parlamentares que protocolaram atestado médico para justificar ausência em sessões deliberativas, mas, no mesmo período, participaram de eventos fora do Congresso. Todos os casos são de deputados do Centrão – sendo quatro do União Brasil, quatro do Republicanos – legenda do presidente da Casa, Hugo Motta (PB) – e dois do MDB.
A rotina de um deputado federal é bem diferente da de um cidadão comum. Em geral, as sessões no plenário e reuniões das comissões temáticas ocorrem numa escala 3×4, com três dias de trabalho presencial na Câmara: às terças e quartas, à noite, e às quintas, pela manhã. É normalmente nesse período de trabalho em que os parlamentares apresentam atestados médicos para justificar a ausência das sessões. Nos demais dias da semana, os parlamentares normalmente estão livres para outros compromissos, a exemplo de agendas políticas nos respectivos estados, exceto em ocasiões eventuais, já que é possível a convocação de sessão extraordinária para segunda ou sexta-feira.
A sessão do plenário é considerada a principal arena para o debate e a votação dos temas mais importantes discutidos na Câmara, explica o doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador de processo legislativo, Luiz Fernando Estevez. “Ainda que uma parte significativa das negociações e compromissos entre as diferentes bancadas ocorra em reuniões a portas fechadas, é na sessão do plenário que esses acordos são publicizados”.
O Congresso se prepara para debater o fim da escala de trabalho 6×1 para os demais trabalhadores brasileiros, proposta que avançou na Câmara dos Deputados e deve ir a plenário até maio, como anunciou Motta. A proposta tem forte resistência de setores ligados à CNI (Confederação Nacional da Indústria) e até mesmo de parte da base do presidente da Casa.
Só vantagem? Atestado médico é salvaguarda de salários sem punições claras
A apresentação de atestado médico evita o desconto de 1/30 do salário de um deputado por ausência numa sessão deliberativa (quando há discussão e votação de proposições), conforme o regimento interno da Câmara. O valor equivale a aproximadamente R$ 1,5 mil, considerando o salário bruto de R$ 46.366,19 dos parlamentares. “O parlamentar deve encaminhar a documentação que justifique a ausência à presidência da Casa. Caso trate-se de razão médica, a documentação pode ser apresentada mesmo após a razão que justificou a ausência”, reforça Estevez.
Segundo o Código de Ética da Câmara, fraudes nos registros de presença das sessões podem configurar até a quebra de decoro, explica a advogada de direito constitucional e parlamentar Nara Cysneiros. Segundo ela, casos de fraude implicaram em um deputado deixar de cumprir deveres fundamentais; entre eles, agir com boa-fé, zelo e probidade. No entanto, não há no regimento interno uma punição que especifique o uso indevido de atestados médicos, sejam eles falsos ou verdadeiros.
“Embora o regime jurídico constitucional dos parlamentares preveja garantias extensas; em troca, se exige um agir socialmente responsável. As garantias são do povo soberano e, circunstancialmente, estendidas ao deputado”, salienta Cysneiros.
Já aos demais trabalhadores, a apresentação de atestado emitido com informações falsas ou adulteradas ou por alguém sem registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) é crime previsto no Código Penal Brasileiro. No caso de outros órgãos públicos, a pena varia de 1 a 5 anos de prisão, além de multa, enquanto na iniciativa privada a pena vai de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.
Para a criminalista Larissa Krétzer, é preciso analisar a complexidade de cada situação. “A depender do caso, se o paciente faz algum tipo de ajuste com o médico para fraudar e receber alguma vantagem, o médico também pode responder [criminalmente] por estelionato. E, em relação ao paciente, pode responder por falsidade ideológica e uso de documento falso”.
VEJA O QUE DISSE A DEFESA DE CADA UM DOS DEPUTADOS




