Descubra tudo o que mudou na declaração do Imposto de Renda 2026
Data: 17 de março de 2026
A Receita Federal apresentou as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (ano-calendário 2025). O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio, com o programa disponível a partir de 20 de março.
Principais mudanças
✅ Declaração pré-preenchida com dados do Receita Saúde (30+ milhões de recibos médicos)
✅ Informações do e-Social para empregados domésticos
✅ Imposto retido na fonte sobre renda variável
✅ Recuperação automática de pagamentos (DARFs)
Quem precisa declarar
Limite de renda aumentou:
- Rendimentos tributáveis: acima de R$ 35.584,00 (antes: R$ 33.888,00)
- Renda bruta rural: acima de R$ 177.920,00 (antes: R$ 169.440,00)
Outros critérios obrigatórios:
- Rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Ganhos em bolsa acima de R$ 40 mil
- Bens/direitos acima de R$ 800 mil (31/12/2025)
- Residentes no Brasil desde qualquer mês de 2025
Restituição antecipada
A Receita promete 80% das restituições até 30 de junho, reduzindo de 5 para 4 lotes:
- 29 de maio – Idosos 80+
- 30 de junho – Idosos 60+, PcD, moléstia grave
- 31 de julho – Magistério, Pix + pré-preenchida
- 31 de agosto – Demais contribuintes
Restituição automática 2024
Contribuintes que não declararam em 2025 mas têm direito a restituição de 2024 receberão declaração automática a partir de 15 de junho (crédito em 15 de julho). Cerca de 4 milhões de pessoas se beneficiam, com média de R$ 125 por restituição.
Como declarar
Opções:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – computador
- Meu Imposto de Renda – celular/tablet (com autenticação GOV.BR)
Melhorias 2026:
- Alertas para erros comuns
- Recuperação automática de dependentes
- Interface mais intuitiva
Penalidades
Quem não entregar no prazo enfrenta multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, com CPF pendente. Não há restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.




