Dino proíbe restrições de atos unilaterais estrangeiros no Brasil
Data: 18 de agosto de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu, nesta segunda-feira (18), que empresas e órgãos que operam no Brasil apliquem restrições baseadas em “atos unilaterais estrangeiros”. A medida estabelece proteções contra imposições estrangeiras que possam afetar operações no território brasileiro.
Em sua determinação, o ministro estabeleceu que ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro. A proteção se estende a restrições decorrentes de leis estrangeiras, atos administrativos externos, ordens executivas e diplomas similares de outros países.
A determinação surgiu de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra processos judiciais de municípios brasileiros na Inglaterra, mas suas implicações são mais amplas. O ministro estabeleceu ainda que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações restritivas dependem de expressa autorização do STF, reforçando a necessidade de aprovação judicial para tais medidas.
A decisão foi comunicada oficialmente ao Banco Central do Brasil, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e às demais organizações do sistema financeiro nacional, garantindo que o setor esteja ciente das novas diretrizes. Embora não cite especificamente, a decisão surge em um momento de tensões envolvendo sanções internacionais, incluindo a aplicação de leis como a Magnitsky americana, que permite punições financeiras a cidadãos estrangeiros.
Esta determinação representa uma proteção importante para a soberania nacional em questões financeiras, oferecendo segurança jurídica para operações no Brasil e reafirmando a autonomia do sistema judiciário brasileiro. A decisão do ministro Dino fortalece a proteção do ordenamento jurídico brasileiro contra interferências externas, estabelecendo que restrições baseadas em atos unilaterais estrangeiros não podem ser aplicadas automaticamente no território nacional sem a devida autorização judicial, representando uma medida significativa que reafirma a soberania brasileira em questões que envolvem o sistema financeiro e jurídico nacional.




