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PGR arquiva investigação contra Alexandre de Moraes no caso Master

Data: 29 de dezembro de 2025

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar um pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por causa daquela polêmica envolvendo o Banco Master e o contrato milionário com o escritório da esposa dele, Viviane Barci de Moraes.

Segundo o portal UOL, que teve acesso à decisão da PGR, Gonet foi direto ao ponto na decisão: disse que não há qualquer ilicitude no contrato entre o escritório de advocacia da Viviane com o Banco Master, e que as reportagens sobre o assunto “não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais” que comprovem intimidação por parte do ministro. Traduzindo do juridiquês: não tem prova suficiente pra abrir investigação.

O advogado Enio Martins Murad tinha pedido investigação sobre a suposta atuação do Alexandre de Moraes no caso Master, alegando que o ministro teria intercedido a favor do banco. O escritório da esposa do ministro tinha um contrato de R$ 3,6 milhões por mês durante três anos com o Master, o que totalizaria R$ 129 milhões.

Gonet entendeu que as reportagens da jornalista Malu Gaspar, sem apresentar a fonte da informação, são apenas “suposições” sem densidade suficiente pra mobilizar o aparato da PGR.

O dono do Master, Daniel Vorcaro, foi preso em novembro na Operação Compliance Zero e ficou detido por apenas 11 dias. A operação apurava suspeitas de crimes envolvendo o Master e o BRB, que pretendia comprar a instituição financeira do Vorcaro.

Alexandre de Moraes confirmou que conversou com o Galípolo, mas negou que tenha tratado do Banco Master. Segundo ele, “em nenhuma das reuniões foi tratado qualquer assunto ou realizada qualquer pressão referente à aquisição do BRB pelo Banco Master”. A defesa é que eles conversaram sobre a aplicação da Lei Magnitsky, que trata de sanções internacionais, e o caso Master foi apenas mencionado de passagem.

O Paulo Gonet foi categórico na decisão: disse que “refoge ao escopo de atuação e à competência da Suprema Corte a ingerência em negócios jurídicos firmados entre particulares, especialmente quando resguardados pela autonomia intrínseca à atividade liberal da advocacia”.

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