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Dino suspendeu quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha

A empresária Roberta Luchsinger

Data: 5 de março de 2026

O ministro Flávio Dino concedeu uma liminar suspendendo a quebra de sigilo bancário e fiscal de Roberta Moreira Luchsinger, empresária amiga de Lulinha, filho do presidente Lula. A decisão também determinou a interrupção do cumprimento dos ofícios expedidos pela CPMI do INSS que previam a obtenção de dados bancários e fiscais dos investigados. O caso será submetido ao referendo do plenário do STF.

Roberta é investigada na Operação Sem Desconto, que apura um esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. Alguns veículos de comunicação noticiaram erroneamente que Dino havia suspendido a quebra de sigilo de Lulinha, quando na verdade a decisão se limitou à empresária.

O ponto que gerou a liminar foi o procedimento adotado pela CPMI. Em 26 de fevereiro, a comissão aprovou 87 requerimentos de investigação de uma só vez, por votação conjunta, sem análise individualizada de cada caso. Entre esses pedidos estavam quebras de sigilo bancário e fiscal além de solicitação de relatório de inteligência financeira ao Coaf.

A defesa de Roberta argumentou que esse método violou garantias constitucionais. Medidas que atingem intimidade e sigilo de dados exigem motivação concreta e individualizada, com indicação clara dos elementos que justifiquem providências tão invasivas. Aprovar tudo junto, sem debate ou fundamentação específica, não atende a esse requisito.

Agora a defesa de Lulinha entrou com um pedido à Corte para estender o mesmo benefício concedido a Roberta. Os advogados afirmam que os fundamentos da decisão de Dino também se aplicam a Fábio Luís, que teve seus sigilos quebrados na mesma votação em bloco, igualmente sem fundamentação concreta, específica e individualizada.

A defesa acrescenta que Fábio seguirá colaborando com a investigação conduzida pelo STF, inclusive fornecendo de forma voluntária documentos bancários e fiscais nos autos. O recado é claro: não há obstrução, apenas uma questão de procedimento correto.

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