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Ministro do STJ afastado por assédio segue recebendo R$ 100 mil enquanto não trabalha

Marco Buzzi

Data: 23 de abril de 2026

Marco Buzzi, ministro do Superior Tribunal de Justiça, está afastado desde fevereiro após denúncias de assédio sexual. O detalhe incômodo é que ele continua embolsando cerca de R$ 100 mil por mês, praticamente o mesmo valor que recebia quando ainda trabalhava. Segundo informações do G1, isso contraria uma decisão de 2024 do Conselho Nacional de Justiça que determinou a suspensão de verbas indenizatórias para magistrados afastados.

O salário fixo de Buzzi é de R$ 44 mil. O restante vem de “indenizações” e “vantagens pessoais” que somam R$ 66 mil mensais. Em fevereiro, mês em que foi afastado, ele recebeu R$ 132 mil brutos. A lógica por trás da decisão do CNJ é simples: não faz sentido indenizar gastos de quem não está trabalhando.

O STJ abriu um Processo Administrativo Disciplinar contra Buzzi no dia 14 de abril, com base nas conclusões da sindicância. Se for condenado e se a tese do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal prosperar, Buzzi pode perder o cargo. Dino propõe o fim da aposentadoria compulsória como punição, o que significaria consequências ainda mais severas para o magistrado.

A defesa de Buzzi nega qualquer impropriedade e afirma que as acusações carecem de provas concretas. Enquanto isso, o tribunal informou ao G1 que suspenderá os valores excedentes nos próximos contracheques, mantendo apenas o subsídio integral. Mas não explicou por que esses pagamentos continuaram acontecendo após o afastamento.

O caso de Buzzi não é isolado. O juiz Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, também denunciado por assédio sexual, foi afastado em junho de 2024 mas continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano, com anuência do CNJ. Ele foi punido com aposentadoria compulsória em dezembro de 2025.

O CNJ agora diz que a suspensão de cada benefício deve ser analisada caso a caso, levando em consideração um julgamento recente do Supremo que considerou inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia e auxílio-alimentação, inclusive para magistrados na ativa. Esses pagamentos devem cessar imediatamente, segundo a corte.

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