CNJ abre investigação após TJMG reformar condenação e soltar acusado

Fachada da sede do Conselho Nacional de Justiça

Um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em fevereiro de 2026. O caso é tão grave quanto parece: ele mantinha um relacionamento sexual com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A criança havia deixado de frequentar a escola e morava com o acusado, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator da 9ª Câmara Criminal Especializada, reformou a sentença de primeira instância usando um argumento que deveria soar absurdo em qualquer tribunal: descreveu a relação como um “vínculo afetivo consensual” e alegou que contava com o aval dos pais da vítima. Sim, você leu certo. Um magistrado brasileiro usou o consentimento dos pais para justificar a absolvição de um homem que estuprava uma criança de 12 anos.

A decisão foi tomada por maioria de votos. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich votou contra, mantendo o entendimento correto de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme estabelece o Código Penal e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Aqui está o ponto que merecia estar em letras garrafais: de acordo com a lei brasileira, atos libidinosos com menores de 14 anos configuram crime, independentemente de consentimento ou histórico da vítima. Não importa se os pais concordam. Não importa se a criança “consente”. A lei protege menores de 14 anos porque eles não têm capacidade legal de consentir com atos sexuais. Ponto final. Essa é a vulnerabilidade absoluta.

O Ministério Público de Minas Gerais foi claro em sua posição: a proteção à dignidade sexual da criança se sobrepõe a qualquer anuência familiar. Quando a família falha em proteger o menor, cabe ao Estado garantir essa tutela. Não é admissível que o consentimento dos pais seja usado para relativizar violações de direitos humanos.

A mãe da criança também foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão por omissão, já que permitia e incentivava o convívio. Ambos foram beneficiados pela absolvição do TJMG. O acusado está solto desde 13 de fevereiro, quando recebeu o alvará de soltura concedido pela Justiça mineira.

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para investigar os fundamentos dessa decisão. O ministro Mauro Campbell Marques determinou a abertura da investigação. O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar têm cinco dias para prestar esclarecimentos oficiais ao CNJ.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também repudiou a interpretação da corte mineira em nota técnica, destacando que o “casamento infantil” é uma grave violação de direitos humanos. O MPMG prometeu recorrer assim que identificar a via processual adequada.

Essa decisão expõe uma falha profunda no sistema de justiça: quando magistrados usam argumentos como “vínculo afetivo” para absolver homens que cometem crimes sexuais contra crianças, o Estado deixa de cumprir seu papel de protetor. A lei existe para proteger quem não pode se proteger. Quando a lei é interpretada de forma a beneficiar o agressor, algo está fundamentalmente errado.