CNJ abre investigação após TJMG reformar condenação e soltar acusado
Data: 23 de fevereiro de 2026
Um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em fevereiro de 2026. O caso é tão grave quanto parece: ele mantinha um relacionamento sexual com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A criança havia deixado de frequentar a escola e morava com o acusado, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator da 9ª Câmara Criminal Especializada, reformou a sentença de primeira instância usando um argumento que deveria soar absurdo em qualquer tribunal: descreveu a relação como um “vínculo afetivo consensual” e alegou que contava com o aval dos pais da vítima. Sim, você leu certo. Um magistrado brasileiro usou o consentimento dos pais para justificar a absolvição de um homem que estuprava uma criança de 12 anos.
A decisão foi tomada por maioria de votos. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich votou contra, mantendo o entendimento correto de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme estabelece o Código Penal e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Aqui está o ponto que merecia estar em letras garrafais: de acordo com a lei brasileira, atos libidinosos com menores de 14 anos configuram crime, independentemente de consentimento ou histórico da vítima. Não importa se os pais concordam. Não importa se a criança “consente”. A lei protege menores de 14 anos porque eles não têm capacidade legal de consentir com atos sexuais. Ponto final. Essa é a vulnerabilidade absoluta.
O Ministério Público de Minas Gerais foi claro em sua posição: a proteção à dignidade sexual da criança se sobrepõe a qualquer anuência familiar. Quando a família falha em proteger o menor, cabe ao Estado garantir essa tutela. Não é admissível que o consentimento dos pais seja usado para relativizar violações de direitos humanos.
A mãe da criança também foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão por omissão, já que permitia e incentivava o convívio. Ambos foram beneficiados pela absolvição do TJMG. O acusado está solto desde 13 de fevereiro, quando recebeu o alvará de soltura concedido pela Justiça mineira.
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para investigar os fundamentos dessa decisão. O ministro Mauro Campbell Marques determinou a abertura da investigação. O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar têm cinco dias para prestar esclarecimentos oficiais ao CNJ.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também repudiou a interpretação da corte mineira em nota técnica, destacando que o “casamento infantil” é uma grave violação de direitos humanos. O MPMG prometeu recorrer assim que identificar a via processual adequada.
Essa decisão expõe uma falha profunda no sistema de justiça: quando magistrados usam argumentos como “vínculo afetivo” para absolver homens que cometem crimes sexuais contra crianças, o Estado deixa de cumprir seu papel de protetor. A lei existe para proteger quem não pode se proteger. Quando a lei é interpretada de forma a beneficiar o agressor, algo está fundamentalmente errado.




