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Entenda o que é a técnica usada por desembargador do TJMG para absolver acusado de estupro

Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Data: 24 de fevereiro de 2026

A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reacendeu um debate jurídico que raramente chega ao noticiário, mas que altera o destino de casos sensíveis. Ele absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 ao aplicar uma técnica jurídica chamada distinguishing, utilizada quando um juiz decide que um precedente não se encaixa totalmente no caso julgado.

O próprio relator explicou no acórdão que viu uma “distinção fática relevante entre o caso sob exame e o paradigma”. Traduzindo: ele disse que o caso analisado é diferente do que determina a jurisdição determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação dele, não houve violência e a família da adolescente sabia da relação, argumentos usados para afastar o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Essa técnica permite ao magistrado reconhecer a existência do precedente e, ao mesmo tempo, escolher não aplicá-lo. No entanto, segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça, é preciso que o desembargador justifique essa escolha, mostrando como o caso atual difere da orientação anterior.

O problema é que o precedente do STJ é categórico. A Súmula 593 afirma que o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual ou a existência de namoro não afastam o crime de estupro de vulnerável. Esse entendimento foi criado justamente para evitar interpretações que coloquem o peso da responsabilidade na vítima ou no ambiente familiar. Ao ignorá-lo, mesmo reconhecendo sua existência, a decisão abre espaço para um tipo de flexibilização que preocupa especialistas.

É preciso contextualizar a decisão do TJMG com informações sobre como o caso chegou à Justiça. O Conselho Tutelar da cidade descobriu que a criança vivia com um homem de 35 anos porque a menina começou a faltar na escola.

O Conselho Tutelar descobriu que o homem, que tinha passagem criminal por tráfico de drogas e homicídio, se relacionava com a criança com o conhecimento da mãe dela. Ainda segundo informações divulgadas na imprensa, o homem levava a criança para passear e dava cestas básicas à família da vítima.

Especialistas entrevistados pela imprensa entendem que interpretações assim enfraquecem a proteção prevista para crianças e adolescentes e podem configurar violência institucional, quando o Estado falha em garantir direitos expressos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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