Criminalizar a misoginia é urgência do Estado

Patrícia Penzin

O Brasil emite 1.700 medidas protetivas por dia. Leia bem esse número. Mil e setecentas ordens judiciais expedidas a cada 24 horas para tentar conter a violência contra mulheres. É um volume que deveria assustar qualquer pessoa com mínima sensibilidade, mas o que ele realmente revela é o fracasso retumbante do Estado em sua função mais básica: proteger quem está sob sua jurisdição.

Sozinho, o papel assinado não bloqueia balas, facas ou socos. A certidão de óbito é mais rápida que a intimação. Em seis anos, essas medidas protetivas mais do que dobraram, um crescimento que poderia ser interpretado como sinal de que o sistema está funcionando. Engano. Significa apenas que a violência contra mulheres cresceu tanto que o Estado precisou triplicar sua resposta burocrática para tentar acompanhar o estrago.

E mesmo assim falha. Porque o papel, sem o amparo do estado que permite à vítima de violência se afastar do agressor; sem a polícia que monitore eletronicamente e fiscalize o cumprimento das medidas protetivas, é ineficiente. E isso já foi comprovado com a vida de centenas de mulheres.

Doze mulheres, em média, tornam-se vítimas de violência a cada 24 horas no país. Quatro delas são assassinadas. A matemática da barbárie não mente: o Estado produz documentos, a sociedade produz corpos.

A misoginia segue sem tipificação penal. Há quem defenda que lei não muda cultura, que criminalizar comportamentos misóginos seria apenas simbolismo vazio. O mesmo argumento foi usado contra a criminalização do racismo. O racismo estrutural ainda existe e faz vítimas, mas há uma ferramenta jurídica para nomear e processar o ódio racial. Para a misoginia, nada. Nem mesmo o nome.

Criminalizar a misoginia tem um efeito educativo importante que não pode ser ignorado numa era em que redpills distribuem livremente conteúdo misógino contra mulheres, formando uma geração de jovens que odeiam mulheres. O resultado disso a gente observa nos casos de estupro e assassinato contra mulheres.

Aqui está o ponto que ninguém quer tocar. A omissão legislativa não é acidente administrativo. É cumplicidade. Quando o Estado se recusa a tipificar a raiz estrutural da violência contra mulheres, ele não está sendo neutro ou pragmático. Está fazendo uma escolha política deliberada de não reconhecer a misoginia como crime.

Criminalizar a misoginia não resolve tudo, é verdade. Mas a recusa em fazê-lo, enquanto mulheres morrem em ritmo industrial, é conivência com a morte.