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Sem fundamento, relator da CPMI do INSS pede prisão de Lulinha

Fábio Luís Lula da Silva, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Data: 27 de março de 2026

A CPMI do INSS quer que a Justiça prenda Lulinha. O relator Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou nesta sexta-feira um relatório pedindo prisão preventiva do filho do presidente Lula, alegando “indícios concretos” de possível fuga. Mesmo sem apresentar qualquer prova do possível envolvimento de Lulinha com a fraude do INSS, o documento também recomenda indiciamento do empresário e mais de 200 pessoas.

A defesa de Lulinha respondeu rápido. Segundo o advogado Marco Aurélio Carvalho, o filho do presidente não tem “relação direta ou indireta com os fatos investigados” pela comissão. A nota da defesa ainda acusa Gaspar de usar a CPMI para fins eleitorais, chamando a recomendação de indiciamento de “vulgarização” da função fiscalizadora do Parlamento.

A história que levou Lulinha para o radar da investigação começou com depoimento de um ex-funcionário de Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, preso por suspeita de desvios previdenciários.

Segundo a testemunha, Antunes comentava que pagava uma mesada de R$ 300 mil ao filho do presidente para que ele fizesse lobby na venda de medicamentos de canabidiol ao Ministério da Saúde. Lulinha admitiu ter viajado com Antunes para conhecer uma fábrica de canabidiol em Portugal, mas nega qualquer envolvimento com irregularidades no INSS.

O relatório de Gaspar também recomenda aprofundamento de investigações sobre o ministro da Previdência Wolney Queiroz, o ex-ministro Onyx Lorenzoni, o deputado Silas Câmara e o pastor André Valadão, além de instituições financeiras envolvidas em irregularidades com crédito consignado.

Aqui vale uma pausa para entender o que uma CPI pode e não pode fazer. Segundo a Constituição, essas comissões têm poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais: podem convocar depoentes, quebrar sigilos e requisitar documentos.

Mas há um limite importante. Uma CPI não pode determinar prisão (exceto em flagrante), não pode expedir mandados de busca ou interceptar telefones. Essas medidas dependem exclusivamente de ordem judicial. O que a CPI faz é propor indiciamentos que devem ser encaminhados ao Ministério Público ou outras autoridades competentes para que elas promovam a responsabilidade civil ou criminal.

NOTA DA DEFESA DE LULINHA
A recomendação de indiciamento só revela o caráter eleitoral da atuação do relator, e vulgariza a nobre função de fiscalizar delegada de forma atípica pela Constituição Federal ao parlamento brasileiro.

Não há um único elemento nos autos que justifique ou fundamente a referida sugestão. Se não fosse trágico, seria cômico. Fábio não tem relação direta ou indireta com os fatos investigados no bojo da CPMI do INSS.

O vazamento criminoso de seu sigilo bancário é um elemento que confirma o que a defesa desde o início vem dizendo.

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