Desembargador de MG que absolveu estuprador de criança é afastado pelo CNJ e vira alvo da PF
Data: 27 de fevereiro de 2026
A Polícia Federal deflagrou, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma operação de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foram apreendidos documentos e computadores do desembargador no tribunal.
O Conselho Nacional de Justiça afastou o desembargador do cargo após cinco denúncias de abuso sexual contra ele. A decisão, assinada pelo corregedor nacional Mauro Campbell Marques, busca garantir que a apuração dos fatos transcorra sem obstáculos, conforme informou o próprio CNJ.
A investigação apontou para “prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado” durante sua atuação como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, também em Minas Gerais. Cinco pessoas foram ouvidas e relataram terem sido vítimas do desembargador, incluindo um residente no exterior.
O afastamento ganha contexto especial considerando a polêmica que envolveu Magid em 11 de fevereiro. Naquela data, ele votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis. Sua justificativa foi que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima. A decisão gerou reação imediata e levou a investigações que revelaram um padrão preocupante.
Segundo a corregedoria, alguns dos casos narrados pelas vítimas já prescreveram em razão do tempo decorrido. Contudo, foram identificados fatos mais recentes que ainda não foram alcançados pela prescrição, o que justifica a continuidade das apurações contra o desembargador. O CNJ enfatizou que a medida está alinhada ao devido processo legal e é proporcional à gravidade dos relatos.
O Código Penal é cristalino: ter relações sexuais com menor de 14 anos é estupro de vulnerável. Ponto. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou jurisprudência afirmando que o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam o crime. Magid ignorou tudo isso.
Os fatos são esses: a menina morava com o homem, autorizada pela mãe, e deixou de frequentar a escola. Ele foi preso em flagrante em abril de 2024 após admitir as relações sexuais. A mãe confessou ter deixado o homem “namorar” a filha. Em novembro de 2025, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses pela primeira instância. Aí chegou Magid com sua interpretação machista da lei.
A reação foi imediata. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu em 23 de fevereiro, e o próprio Magid voltou atrás, restabelecendo a condenação e determinando a prisão de ambos. Mas o estrago já estava feito. Nos últimos dias, denúncias de abuso sexual contra o desembargador começaram a vir à tona, divulgadas por familiares e ex-funcionárias.
O que fica claro é que essa não foi apenas uma decisão judicial equivocada. Foi um padrão. O CNJ identificou que Magid atuou em casos similares quando era juiz em outras comarcas. Quando alguém no Judiciário vota pela absolvição de um estuprador de criança usando argumentos que contradizem a lei e a jurisprudência consolidada, não estamos diante de um erro interpretativo. Estamos diante de algo muito mais preocupante: uma falha sistemática em proteger os mais vulneráveis.
LEIA MAIS
Desembargador que absolveu estuprador é alvo de sete denúncias de abuso sexual
Distinguishing, o recurso da Justiça que é usado pelo TJMG para proteger estupradores
Desembargador recua e manda prender homem por estupro de menina de 12
CNJ investiga por abuso sexual desembargador do TJ que absolveu estuprador em Minas Gerais
Voto de desembargador que absolveu estuprador criança foi redigido com ajuda de IA
TJ de Minas Gerais absolve homem de 35 anos por estupro de menina de 12 e chama de “núcleo familiar”





Ricardo, vc é invejável! Parabéns
Obrigado, querida
Não basta ser afastado. Tem que ser condenado e perder o cargo. Cadeia para esse miserável