Corte na Itália aprova, pela segunda vez, a extradição de Carla Zambelli
Data: 16 de abril de 2026
A Corte de Apelação de Roma acaba de desmontar, ponto por ponto, a estratégia de defesa de Carla Zambelli. Desta vez, a autorização para extradição da ex-deputada brasileira vem pelo caso do porte de arma em um incidente de 2022 no Brasil. Mas o que importa mesmo é como os juízes italianos trataram cada uma das alegações apresentadas pelos advogados da foragida.
Zambelli foi condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, ao lado do hacker Walter Delgatti. Depois de fugir do Brasil, foi presa na Itália em julho de 2025, iniciando um longo processo judicial para avaliar seu retorno ao país.
A defesa tentou de tudo. Alegou problemas de saúde incompatíveis com a prisão, parcialidade do juiz Alexandre de Moraes, insegurança nas penitenciárias brasileiras e até mesmo que o crime era de natureza política. A corte italiana respondeu a cada uma dessas tentativas com uma frieza que merecia ser emoldurada.
Sobre a saúde, os juízes designaram um perito médico-legal que concluiu não haver incompatibilidade entre o estado de Zambelli e a detenção. Quanto à parcialidade de Moraes, a corte foi direta: “a objeção é infundada por uma série de razões convergentes”. No que toca às prisões brasileiras, Roma foi categórica ao afirmar que “a mera referência a uma situação crítica geral no sistema prisional não é suficiente, a menos que seja acompanhada da demonstração de um risco concreto e individualizado”.
A documentação apresentada pela defesa recebeu crítica ainda mais contundente. Os juízes apontaram que grande parte do material consistia em “artigos de imprensa generalistas” e “declarações políticas de parlamentares ou membros da oposição brasileira, bem como blogs e sites sem atribuição institucional clara”. Traduzindo: a defesa apresentou achismos em vez de provas.
O argumento mais criativo veio quando os advogados tentaram enquadrar o crime como político, o que impediria a extradição conforme o tratado entre os países. A corte rejeitou isso também. O acesso não autorizado aos sistemas do CNJ e a criação de documentos judiciais falsos, incluindo um mandado de prisão fraudulento contra um magistrado do STF, não constituem crime político. Segundo a decisão, essas condutas ofendem “a integridade dos sistemas informáticos institucionais e à confiança pública nos documentos judiciais”, bens jurídicos protegidos em qualquer democracia consolidada.
Nem mesmo a cidadania italiana de Zambelli funcionou como escudo. Os juízes constataram que ela não possuía “quaisquer raízes sociais, territoriais ou culturais efetivas na Itália” e que sua nacionalidade italiana “não constitui impedimento à concessão da extradição para a República Federativa do Brasil”.
O Brasil, porém, terá de cumprir exigências. Zambelli será mantida exclusivamente na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. Terá acesso irrestrito a seu advogado, representação diplomática italiana e correspondência confidencial com família e defesa. O Brasil também se compromete a informar periodicamente a autoridade diplomática italiana sobre suas condições de saúde e detenção, no mínimo trimestralmente.
A defesa já confirmou que recorrerá da decisão, o que pode atrasar ainda mais o retorno de Zambelli ao Brasil. Somado à necessidade de autorização ministerial, o processo segue seu curso. Mas para os juízes italianos que avaliaram o caso, ficou claro: as mentiras têm limites, mesmo quando vêm acompanhadas de passaporte europeu.




