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Emenda de Moro cria brecha para juízes escaparem de punição em crimes sexuais

Sergio Moro

Data: 7 de abril de 2026

O senador e ex-juiz Sérgio Moro apresentou uma emenda à PEC 3/2024 que promete acabar com a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público. A proposta substitui essa medida pela demissão em casos graves. Parece progressista na superfície. O problema é que o texto deixa brechas generosas para crimes sexuais e contra menores ficarem de fora dessa punição mais severa. O alerta foi feito pela colunista do Estadão Roseann Kennedy.

A emenda de Moro limita a demissão obrigatória a apenas três cenários: corrupção ou peculato, pertencimento ou favorecimento a organizações criminosas e crimes cometidos com grave violência contra a pessoa. Aqui entra a pegadinha. No ordenamento jurídico brasileiro, “grave violência contra a pessoa” tem uma interpretação técnica específica, geralmente ligada a lesão corporal grave ou morte. Isso deixa de fora condutas gravíssimas como assédio sexual, importunação sexual, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, divulgação de pornografia infantil e corrupção de menores.

Moro não negou o risco em nota à Coluna do Estadão. Argumentou que os crimes mais comuns para punir juízes desonestos são corrupção e favorecimento ao crime organizado, contemplados na emenda. Sobre os outros, disse que “isso pode ser resolvido com alteração de redação no processo legislativo”. Tradução: o problema existe, mas deixa para depois.

Lígia Maura Costa, advogada e professora da FGV autora de livro sobre os bastidores da Operação Lava Jato, explica o nó. A emenda parte de um diagnóstico correto: aposentadoria compulsória como punição é um prêmio ao infrator. Substituir por perda do cargo em casos graves é um avanço em tese. O problema está na execução. Ela limita a aplicação obrigatória da perda do cargo a um conjunto específico de crimes, criando uma “lista de gravidade”. Do ponto de vista de governança, isso é problemático porque sistemas de integridade trabalham com padrões amplos de conduta, não apenas tipologias penais restritas. Situações relevantes podem escapar da sanção mais severa.

Roberto Livianu, procurador do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, é direto. A emenda de Moro limita o universo de punição. Tecnicamente roubo e estupro se enquadram em crimes com grave violência contra a pessoa. Mas crimes de alta gravidade e reprovabilidade social acabam não sendo incluídos porque tecnicamente não envolvem violência contra a pessoa. Estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, corrupção de menores, registro não autorizado de intimidade sexual e divulgação de pornografia infantil ficariam de fora. Para estarem incluídos teriam de ser mencionados expressamente.

Maira Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, não deixa dúvidas. A emenda de Moro beneficia tanto membros do Ministério Público quanto da magistratura nesses delitos listados. O estupro de vulnerável, por exemplo, é um estupro presumido para menores de 14 anos e não necessariamente envolve violência ou grave ameaça. Estaria livre. Isso cria outra casta de privilégios, como se essas pessoas não pudessem sofrer com o rigor da lei. A emenda atrai impunidade e coloca agentes vistos como superiores à lei.

1 comentários para “Emenda de Moro cria brecha para juízes escaparem de punição em crimes sexuais”

  1. Eu sempre desconfiei do jeito do Moro falar, sempre me pareceu ser um guei.
    Agora, com essa exceção, por ele apresentada, não tenho mais dúvida.

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